O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou, na última
terça-feira, 25 de junho, o ex-prefeito da cidade de Muritiba, Epifânio
Marques, conhecido popularmente como Babão, e outras seis pessoas pela
aquisição de ambulância superfaturada no ano de 2004. O caso faz parte
da investigação denominada “Operação Sanguessuga”, realizada no ano de
2006, que desarticulou a organização criminosa responsável pelo
fornecimento ilícito de ambulâncias, odontomóveis, veículos para
transporte escolar, unidades de inclusão digital e equipamentos
médico-hospitalares em todo o país.
Além do ex-prefeito, o MPF denunciou os membros da comissão de licitação
de Muritiba, à época, que participaram da fraude nas duas licitações
que possibilitaram a aquisição dos itens superfaturados. Ainda, entre os
denunciados estão os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci
José Vedoin, sócios das empresas beneficiadas pelo crime, e um
funcionário do grupo criminoso, responsável pelo contato com os
municípios baianos envolvidos no esquema.
Os itens superfaturados foram adquiridos com recursos, no montante de R$
100.000,00 repassados ao município a partir de um convênio celebrado
com o Ministério da Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de
Saúde (SUS). Na ocasião, o município realizou duas licitações forjadas, a
primeira destinada à aquisição de uma unidade móvel de saúde, e a
segunda à aquisição de equipamentos médico-odontológicos para esta
ambulância. Apurou-se que as supostas concorrentes eram empresas do
mesmo grupo, chefiado pelos dois empresários denunciados, assim como as
vencedoras, as empresas Planam e Unisau Comércio e Indústria.
O superfaturamento da ambulância foi objeto de reprovação das contas do
município relativas ao convênio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
em 2012. O Tribunal levou em consideração o relatório da auditoria
conjunta realizada pela Controladoria Geral da União e pelo Departamento
Nacional de Auditoria do SUS, e determinou ao prefeito e à Planam a
devolução de cerca de 35 mil reais ao erário – que corresponde à
diferença entre o valor pago pela ambulância e o praticado pelo mercado –
além do pagamento de multa de cinco mil reais.
A denúncia, de autoria da procuradora da República Melina Flores, que
integra a Divisão de Combate à Corrupção do MPF/BA, requer a condenação
dos sete acusados pela aquisição de itens superfaturados, crime previsto
no art. 96 da Lei 8666/1993, que institui normas para licitações e
contratos da administração pública. A norma estipula pena de detenção de
três a seis anos e multa pelo crime. Os denunciados não foram acusados
pelo crime correspondente à fraude licitatória (art. 90 da Lei 8666/93)
por ter sido alcançado pela prescrição.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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