O prédio pode desabar a qualquer momento
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Por Wagner Almeida | Mídia Recôncavo
A
sede do Rotary Clube em Cachoeira está interditada e não pode funcionar
devido ao risco de desabamento do prédio ao lado. Parte do edifício
vizinho desabou no ano passado e, segundo o escritório técnico do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de
Cachoeira, pode cair a qualquer momento.
A reportagem do Mídia Recôncavo
entrevistou algumas pessoas que enfrentam o drama. “Há mais de quatro
anos não podemos desenvolver todas as nossas atividades por causa da
interdição de nosso prédio. Vejo que esta situação prejudica a nós e a
toda comunidade, que era beneficiada com os nossos projetos sociais”,
lamentou a presidente do Rotary Clube de Cachoeira, Úrsula Freitas.
Romário
Gomes, proprietário do prédio ao lado do Rotary, disse que espera
aprovação do IPHAN para demolir o edifício e reconstruir a fachada
conforme o modelo original. Ele explica que já tentou participar de
vários programas de financiamento, mas não obteve êxito até o momento.
Projetos sociais realizados pelo Rotary Clube estão parados
Segundo
o IPHAN, o imóvel foi selecionado pelo Programa Monumenta, iniciativa
federal para financiamento a juro zero para reformas e recuperação de
fachadas, mas não recebeu o benefício, porque o proprietário descumpriu
com os prazos e apresentação da documentação necessária à Caixa
Econômica Federal.
A
situação se encontra indefinida, pois o IPHAN não aprova a construção
de uma réplica do prédio e exige um projeto arquitetônico contemporâneo,
pois segundo a entidade, essa liberação incentivaria o descaso com o
patrimônio cultural da cidade.
Processo judicial
O
escritório local do IPHAN encaminhou um processo ao Ministério Público
da Bahia solicitando medidas punitivas contra o proprietário do imóvel.
Uma cópia do processo também foi enviada à autoridade julgadora da
instituição para calcular a multa pelo dano. O processo ainda está em
andamento.
Segundo
Karina Lira, chefe do escritório técnico do IPHAN em Cachoeira, Romário
teria descumprido todas as notificações e estava ciente da
responsabilidade pela preservação do prédio.
Moradores que transitam no local enfrentam o risco do desabamento
Ela
contou que, em vistoria realizada pelo órgão em novembro de 2011, já
estava constatado o risco iminente de desabamento. “Espero que ele seja
punido não só pelo IPHAN ou pelo Ministério Público, mas que também
tenha perda de posse de seu imóvel pela prefeitura, já que ele abandonou
o prédio e demonstrou agir de má fé, permitindo que houvesse essa
tragédia”, afirmou a arquiteta Karina Lira.
Legislação
Segundo
os artigos 17 e 18 do decreto-lei número 25 de 30 de novembro de 1937,
“As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas,
demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou
restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
“Sem
prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer
construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar
anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar
o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor
do mesmo objeto.” Informações do Mídia Recôncavo
Por Mídia Reconcavo
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