O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação contra o ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul, no interior de São Paulo, por ter pintado prédios municipais de amarelo. O ex-gestor, conhecido como “Marelo” terá que devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura. Ele ainda foi condenado a pagar multa equivalente a duas remunerações que recebia, e está impedido de contratar com o governo, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos. A cor amarela foi usada na campanha eleitoral de Marelo, em camisetas e material de divulgação. Depois da posse, adotou a cor em bens públicos e de uso público, como uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também foi similar ao utilizado na campanha. O ex-prefeito afirmou no recurso apresentado a Segunda Turma do STJ que a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Ele sustentou que não houve dano ao erário e nem intenção ímproba nos atos. A ministra Eliana Calmon rejeitou os argumentos e demonstrou que a jurisprudência da Corte já é pacificada sobre a matéria. O tribunal afirmou que Marelo agiu de forma consciente contra os princípios administrativos ao lesar o erário para fazer promoção pessoal.
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