DIREITOS DO CIDADÃO/DEVERES DAS POLÍCIAS
- Ser tratado com respeito.
- Não ser agredido verbalmente.
- Não ser coagido a confessar a prática de um crime.
- Permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
- Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia.
- Os nomes dos policiais militares e policiais rodoviários federais geralmente constam de suas próprias fardas.
- Policiais civis e federais, assim como os
militares e rodoviários federais não uniformizados, identifi cam-se com
o uso da carteira funcional da polícia.
-
- Caso o cidadão não obtenha
espontaneamente a identifi cação do policial em uma abordagem, ele tem o
direito de perguntar, com educação, o nome do policial, sua matrícula,
lotação, posto, graduação ou cargo.
- Não ser conduzido à Delegacia de Polícia
pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer
outro documento de identificação.
- Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime grave.
- Quando uma pessoa acaba de cometer um
crime (flagrante delito), o policial possui a obrigação de prender a
pessoa e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa
resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força
necessária para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão.
- Não ter sua casa invadida indevidamente,
sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, um policial pode
entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar
socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que
estão cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em
alguma residência.
- Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia.
- Não ser submetido à abordagem e à revista
na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a
desconfi ar da conduta da pessoa.
- Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino.
- Ser encaminhado, imediatamente, ao
Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito quando
apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
- Ser atendido em Delegacia de Polícia.
Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a
ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome
do policial que recusou registrar ocorrência e procurar as
Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal,
ou ainda o Ministério Público, para as providências cabíveis.
- Policiais possuem o direito de ingressar
em cinemas, bares, restaurantes, boates e em outros estabelecimentos
comerciais, quando em missão de serviço e para realizar atividades
ligadas ao exercício da função. Este direito não se estende aos
eventuais acompanhantes dos policiais.
- Mesmo no exercício da função, policiais devem identificar-se como tal e também devem pagar pelos produtos que consumirem.
- Fora do exercício da função, policiais
não possuem direito de furar filas e não pagar ingressos: esta conduta,
conhecida como “carteirada”, configura infração funcional. Caso o
responsável pelo estabelecimento entenda que a conduta do policial é
abusiva, ele possui o direito de anotar a identificação do policial e
posteriormente questionar a legalidade da diligência perante a
Corregedoria respectiva ou perante o Ministério Público. Eventual
retaliação por parte dos policiais decorrente do exercício deste
direito de questionamento configura abuso de autoridade.
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