A identidade é um direito inerente ao cidadão. A ele cabe a autonomia e o livre arbítrio, necessários para cultivar e desenvolver a sua própria identidade, de acordo com os mais diversos elementos culturais produzidos pela humanidade. O Estado deve garantir acesso a todas as culturas e suas manifestações. E deve preservar os grupos culturais autóctones, promovendo sua cultura e protegendo-a dos efeitos da pós-modernidade.
O acesso a diferentes produções culturais deve ser garantido pelo Estado possibilitando, automaticamente, o trânsito em diferentes espaços físicos e simbólicos. Resultando possivelmente, na troca de informações e aprendizados que poderão constituir o processo de construção da identidade de diferentes grupos sociais. A partir disso, é possível compreender que facilitar que diferentes manifestações culturais sejam lembradas e preservadas, e que as produções atuais sejam estimuladas para que se apresente um leque de possibilidades (nesse mundo múltiplo), “disponibilizando” opções para se identificar e fazer escolhas, faz parte de processos que facilitam o acesso(s) aos bens e atividades culturais. Processos esses que se apresentam na construção de identidade(s) dos indivíduos, grupos sociais e consequentemente dos sujeitos de cada cultura, e devem ser reconhecidos como constituidores da “imagem” sociocultural de um uma região, país ou nação.
Assim, contribuir com a constituição ou construção dessa imagem que carrega significados e sentidos diferenciados, é possibilitar que um país seja lembrado por suas características marcantes que resultam de todos os possíveis estímulos que remetem a(s) sua(s) cultura(s) identitária.
* texto colaborativo, em coautoria com Fabio Maciel, Px Silveira, Ricardo Albuquerque e Wagner Ferraz.
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