sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Tonha perde ação contra Imprensa


Tonha Magalhães candidata a Deputada Federal, entrou no TRE com pedido de liminar para suspender, multar e fechar a rádio Baiana FM de Candeias. A deputada alegou que a Radio Baiana usou indevidamente o horário em notícia veiculada na programação normal, no programa conduzido pelo locutor Edson Azevedo, no dia 13 de agosto de 2010, por volta das 17:15h.

Segundo Tonha na ação a Baiana FM veiculou notícia sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do inquérito nº 2677, no dia 12.08.2010, que por maioria, decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra ela.

Tonha confirmou ser verídica a informação quanto ao inquérito e ao recebimento da denúncia pelo STF. Segundo Tonha “a notícia do recebimento da denúncia teria sido deturpada pelo locutor da rádio, como se houvesse sido condenada e, por conseguinte, sujeita à perda do mandato que pleiteia, causando confusão no eleitorado de Candeias”.

Na ação a deputada federal alegou que a Rádio Baiana FM é financiada pela prefeita de Candeias, Maria Maia. “Alega que a RÁDIO BAIANA FM seria financiada por grupo político adversário à sua candidatura, pertencente à atual prefeita de Candeias”.

No decorrer da ação, Tonha Magalhães disse que o intuito de divulgar os fatos é de interesse de Diego Maia, filho de Maria Maia, que é candidato a deputado estadual. Mas na ação a deputada alegou que Diego Maia é candidato a Deputado Federal. Segue a narrativa “cujo filho (de Maria Maia) candidato a Deputado Federal, sendo considerado como seu maior adversário”.

Tonha alegou o trecho do programa em que é transmitida a informação e disse que o mesmo locutor teria impedido uma ouvinte de manifestar-se em sua defesa, sob o argumento de que, neste período eleitoral não se pode falar nem mal, nem bem de qualquer candidato, para não prejudicar a rádio.

A deputada solicitou ao TRE “pedido de Direito de Resposta, além da condenação da RÁDIO BAIANA FM no pagamento de multa, e suspensão por 24 horas da programação da rádio.

A Baiana FM em sua defesa sustentou a inexistência de calúnia, difamação ou injúria na notícia veiculada em sua programação normal. “Ainda mais quando a própria requerente em sua petição inicial,confirma a veracidade da notícia” alegou a radio.

Segundo a Radio o locutor apenas descreveu os fatos no que se refere ao recebimento da denúncia. “Apenas levantando dúvidas quanto à possível aplicação da Lei da "Ficha Suja" à candidata considerando do seu dever propagar o quanto ocorre com os participantes do pleito eleitoral, não cabendo, no seu entender, punição pela propagação da verdade”.

Quanto a acusação de que a rádio pertence a Maria Maia e a Diego Maia, às fls. 26 a 30,a Rádio anexou cópias de alterações contratuais da RÁDIO AÇÃO CANDEIAS LTDA, atual RÁDIO BAIANA FM, contendo os nomes dos seus sócios, sem menção à participação da atual prefeita de Candeias, Maria Maia. “Os documentos serviram para desfazer a acusação da candidata de que a rádio pertence a seus adversários”.
O Juiz Ruy Britto após “cauteloso exame dos autos” decidiu que “não deve ser conferido à Representante o direito de resposta pleiteado.” Ao examinar a transcrição da notícia veiculada pela Baiana FM o que se constata é que “além de ser verídica a informação concernente à existência no STF do Inquérito nº 2677 a alusão à possibilidade de condenação a ensejar inelegibilidade ou perda do mandato não configura ofensa, seja injúria, calúnia ou difamação, à pessoa da candidata” Segundo o juiz ao citar que a inelegibilidade pode ocorrer bem como a cassação, não significa difamação ou injúria e que por isso Tonha não tem direito ao “direito de resposta peliteado”.

Segundo a decisão a opinião e o relato do locutor se deu em cima dos “comprovados fatos noticiados” e que isso não pode levar “a punição tão grave quanto a de suspensão da transmissão da programação normal da RÁDIO BAIANA FM, como pretendido”.


RMS noticias

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