segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Eleitor tem até dia 15 para fazer cadastro e poder votar em outra cidade

Termina no próximo domingo (15) o prazo para eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da eleição - e quiserem votar para Presidente da República - se registrarem na Justiça Eleitoral, segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A possibilidade do chamado voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do TSE e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos Estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.
A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

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