terça-feira, 10 de agosto de 2010

Crimes passionais: Paixão não pode ser usada para desculpar um assassinato

Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo feito pelo Instituto Sangari com base nos dados do Sistema Único de Saúde. A maioria é vítima de ex-namorados, maridos, companheiros. “Enquanto o machismo não acabar, as mulheres continuarão morrendo”, diz a promotora de Justiça Luiza Nagib Eluf, especialista em crimes contra a mulher e homicídios passionais. Com cinco livros publicados, entre eles o best seller “A Paixão no Banco dos Réus”, no qual analisa os principais crimes passionais que ocorreram no País, Luiza diz que as leis atuais são boas, mas há ineficiência da polícia e do Judiciário quando a mulher denuncia a agressão ao poder público. “Só a prisão do agressor pode salvar a vida da mulher inocente”, diz ela, há 31 anos no Ministério Público, quase todos na vara criminal.
Luiz Ângelo Dourado, especializado em psicologia criminal, entende que o homicida passional é, acima de tudo, um narcisista. Ele passa a vida enamorado de si mesmo; elege a si próprio, ao invés de aos outros, como objeto de “amor”. Não possui autocrítica e exige ser admirado, exaltado pelas qualidades que não tem. Não acontecendo assim, sente-se desprezado, morto, destruído, liquidado. Contra isso, luta com todas as armas, podendo até matar para evitar o colapso de seu ego. Reage contra quem teve a audácia de julgá-lo uma pessoa comum, que pode ser traída, desprezada, não amada.
É perigoso pensar no criminoso passional como uma espécie de herói, ou uma vítima do destino. Na verdade, ele nunca teve interesse real, sincero, pela parceira. Nunca soube amar, no sentido correto do termo. O passional precisa de um médico e, acima de tudo, das sanções penais.
Em regra, os homicídios entre parceiros ou ex-parceiros sexuais é premeditado. O assassino planeja detalhadamente sua ação e, quando chega o momento de matar, age de surpresa e friamente. Não se pode confundir “passionalidade” com a figura penal atenuante da “violenta emoção”. Esta última é reação violenta e passageira, já a paixão é um estado crônico, duradouro, obsessivo.

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