segunda-feira, 9 de agosto de 2010

STF adia julgamento contra Tonha Magalhães

O STF transferiu para a próxima semana, no dia 12, o julgamento do inquérito 2677 contra a deputada Antônia Magalhães do PR. A deputada que já foi prefeita de Candeias de 1998 à 2004 é acusada pelo MP da Bahia de falsificar documentos e fraudar licitações no município de Candeias em 2002. O julgamento que seria 5/08 e esteve na pauta do dia foi transferido por que outros processos trancaram a pauta do STF.

O STF julgará se acata

Narra a denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que a denunciada, na condição de Prefeita do Município de Candeias - BA, durante o ano de 2002, contratou serviços visando a recuperação de veículos, supostamente destinados à limpeza pública do Município, desprezando qualquer procedimento seletivo na sua contratação, embora tenha, posteriormente, simulado processos de dispensa de licitação, bem como ordenado pagamentos à empresa individual Nailton Faléria Pestana, nome de fantasia da Conserv Oficiana Mecânica, emitindo em seu favor dois cheques no valor de R$ 28.580,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta reais), gerando, a posteriori, quatro processos de dispensa de licitação nºs 7084, 7085, 7088 e 7089.

A peça acusatória traz, ainda, afirmação de que ficou apurado, inclusive pelo TCM, que os processos foram “montados” no afã de emprestar legalidade às operações ilícitas, com participação decisiva dos demais denunciados, havendo fortes suspeitas de que os serviços não tenham sido realizados.

Indica que o último denunciado, Nailton Faléria Pestana, forneceu as notas fiscais, a pedido de Clayton Leão, para justificar os pretensos serviços realizados, sendo que os cheques emitidos pela então Prefeita, para pagamento à empresa Conserv, foram depositados em conta cujo titular é o segundo denunciado, sem que ele tenha prestado qualquer serviço ao Município ou a empresa que justificasse o pagamento.

O terceiro denunciado, Clayton Leão Chaves, na qualidade de Procurador do Município, participou de toda simulação dos processos de dispensa de licitação e de pagamento, orientando a feitura dos processos e emitindo pareceres.

O denunciado Clayton Leão Chaves não apresentou defesa.

A denunciada Antônia Magalhães da Cruz defende, em síntese:

a) a inépcia da denúncia, por não preencher os requisitos do art. 41 do CPP, bem assim, imprestabilidade dos documentos que lhe serviram de suporte, por terem sido produzidos unilateralmente pelo MPE, em sede de inquérito civil;

b) inconsistência dos depoimentos dos acusados Nailton Faléria Pestana e Clayton Leão Chaves, por serem conflitantes, incongruentes e incompatíveis;

c) que a co-autoria delitiva não está configurada, pois a ex-Prefeita não poderia responder objetivamente por fatos atribuídos a seus antigos subordinados, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 80, do Decreto-lei 200/67, até porque os delitos a ela imputados também não admitem a forma culposa.
O denunciado Luciano Pinho de Almeida argumenta, em síntese, que não houve fracionamento ilegal de despesa, haja vista que a contratação da empresa Conserv Oficina Mecânica foi feita para suprir uma situação de emergência, e que os procedimentos de dispensa de licitação não foram montados posteriormente.


O denunciado Nailton Faléria Pestana, por sua vez, alegou que realizou todos os serviços contratados nos ônibus da Prefeitura Municipal de Candeias-BA, e que por ser semi-analfabeto não possuía conta bancária para depositar os cheques emitidos pela Prefeitura, bem como sempre realizou serviços para diversos entes públicos sem nunca ocorrer problemas.

A procuradoria Geral da República, já opinou pelo recebimento da denúncia.

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