A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que nenhuma pessoa em todo o País deve ter o valor da mensalidade do plano de saúde aumentado ao completar 60 anos. A decisão, porém, não tem efeito imediato.
O Estatuto do Idoso, promulgado em 2004, vetou aumentos dos planos a partir dos 60 anos. Porém, a Agência Nacional de Saúde Suplementar entende que os convênios firmados antes do estatuto não têm de cumprir a regra.
O Ministério Público, que contesta essa interpretação, obteve uma liminar (despacho antes do fim do processo) favorável e, agora, uma sentença (decisão final), também favorável. Porém, como a ANS havia suspendido a liminar via recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF), é preciso aguardar o posicionamento final deste órgão.
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