sexta-feira, 17 de maio de 2013

Gravidez durante aviso prévio garante emprego


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira uma lei que assegura estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio, quando estaria deixando o posto. A regra vale tanto para o caso em que a gestante é demitida, quanto para quando pede demissão. A vigência é imediata e as empresas já eram obrigadas a seguir a norma desde esta sexta-feira.
A lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o texto da legislação, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição de 1988.
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sugerindo que a mulher demitida ou demissionária continue recebendo o salário durante o período de gestação, além da licença maternidade.
Com a sanção da presidente Dilma Rousseff, publicada na forma de lei nesta sexta no “Diário Oficial” da União (DOU), o benefício já está em vigor. Ao mesmo tempo em que oferece uma proteção adicional à trabalhadora, nos casos em que pode ter sido demitida grávida sem saber da gestação, a lei também impõe maiores custos às empresas. Há casos, por exemplo, em que o aviso prévio supera 30 dias.
Na prática, a lei diz que, para os casos de gravidez, o contrato de trabalho continua valendo até o último dia do aviso prévio.
Lacuna 
A lei também preenche uma lacuna na legislação trabalhista, que vinha sendo suprida pela Justiça do Trabalho, em casos pontuais. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a estabilidade de uma funcionária que engravidou durante o período de aviso prévio. Na decisão, a mais alta instância da Justiça trabalhista afirmou que a estabilidade começa na contratação e termina cinco meses após o parto. Dessa forma, a carteira de trabalho da trabalhadora precisa registrar o fim do contrato de trabalho como o último dia do aviso prévio.

Se houver gravidez, o fim do contrato deve ser anotado na carteira como o último dia do quinto mês posterior ao nascimento do bebê. A decisão do TST não foi a única nem a primeira. Outras instâncias do judiciário trabalhista já chegaram à mesma conclusão, por isso o TST possui inclusive súmulas, para orientar magistrados neste sentido.
Com a aprovação da lei e sua publicação no “D.O.” de sexta-feira, eventuais pedidos de trabalhadoras na Justiça tendem a caminhar ainda mais rápido. A empresa pode receber punições maiores, porque estaria descumprindo explicitamente a legislação, em vez de ser um caso de omissão nas normas legais. No caso de fevereiro, a trabalhadora obteve, no TST, uma decisão favorável a seu pleito, mas o mesmo não ocorreu na primeira instância, nem no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Ao recorrer, ela garantiu um direito que agora é lei.

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