Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (24) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira, a situação por aqui é heterogênea. “O governo do estado redigiu a mensagem que será encaminhada, provavelmente na próxima semana, para a Assembleia Legislativa. A partir de janeiro do ano que vem isto estará resolvido. Em Salvador, ainda no primeiro semestre a prefeitura acatou ao pedido da categoria e já paga o piso. Agora, vamos traçar a estratégia para que a lei seja cumprida no interior”, disse.
Ainda segundo Oliveira, nos municípios em que a prefeitura não cumprir o determinado pelo STF os professores vão entrar com um mandado de segurança para fazer valer a lei. “É a conquista de uma luta histórica. Agora temos que continuar a batalha para que as prefeitas acatem a decisão”, afirmou.
O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.
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