terça-feira, 5 de outubro de 2010

Quando o eleitor vota num candidato e elege outro


Congresso nacional comprando gato por lebre.

A legislação eleitoral brasileira concentra em seus encanamentos uma grande fatia das coisas esdrúxulas do regime político brasileiro. Ao menos duas delas assombram o eleitorado na hora do voto para composição do congresso nacional, que é formado por deputados federais e senadores. A primeira das coisas toscas da legislação é relativa ao sistema proporcional do voto (aplicado aos cargos de vereadores, deputados estaduais e federais). A segunda é a questão dos suplentes de senadores (cada candidato escolhe dois).

O eleitor deve estar atento às artimanhas do sistema eleitoral, sobretudo naquilo que for relativo à composição do congresso nacional e das assembleias estaduais, pois poderá votar no gato e eleger a lebre.

A função da proporcionalidade é remanejar as sobras dos votos válidos de um determinado candidato para um outro que não houver atingido o quociente eleitoral (que é a quantidade proporcional necessária para se eleger).

Ou seja, se um determinado candidato obtiver 1.500 votos, mas precisar apenas de 1.000 para atingir o quociente eleitoral, ele se elegerá e ainda sobrarão 500 votos de presente para outro candidato do mesmo partido – ou de algum partido coligado.

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