quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Confira o valor de seu benefício por idade

Quem começou a pagar o INSS até 24 de julho de 1991 pode se aposentar por idade com um tempo de contribuição menor que 15 anos –que é o mínimo de contribuições exigido para quem começou a contribuir com a Previdência a partir de 25 de julho de 1991.
O tempo de pagamento depende do ano em que o segurado completou (ou vai completar) a idade mínima para a aposentadoria –60 anos, para mulheres, e 65, para homens.

Quem completou a idade neste ano, por exemplo, precisa ter 14 anos de contribuição. Esse tempo vai influenciar também no valor do benefício –já o cálculo leva em conta uma base de 70% da média salarial do segurado mais 1% a cada ano de pagamento ao INSS. Então, quem completou a idade mínima neste ano terá 84% da média dos salários de contribuição (a aposentadoria integral).

O tempo mínimo de pagamento aumenta seis meses a cada ano, até 2011. Assim, o segurado filiado ao INSS até 24 de julho de 1991 que completar a idade mínima em 2010 deverá ter 14 anos e seis meses de contribuição. Mas o benefício mínimo também será de 84% do integral, pois o valor só aumentaria em 1% se um ano a mais de pagamento fosse completado.

Já quem completar a idade em 2011 deverá ter 15 anos– mesmo tempo exigido para quem se filiou ao INSS a partir de 25 de julho de 1991.

Quem completou antes
Já quem completou a idade em 2001, por exemplo, só precisa ter dez anos de contribuição ao INSS para se aposentar por idade –mesmo que o pedido seja feito agora. Nesse caso, o salário de contribuição será de 80% da aposentadoria integral

Agora São Paulo

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