A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Vara Federal de Paulo Afonso, o bloqueio dos bens de ex-prefeito de Ribeira do Amparo (BA) por irregularidades na prestação de contas das verbas federais repassadas ao município baiano para executar projetos de ações sociais e comunitárias. A Justiça de 1ª instância determinou também a indisponibilidade do patrimônio da empresa Tatijane Souza de Carvalho e dos membros da comissão permanente de licitação do município na época.
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) instaurou Tomada de Conta Especial para apurar a aplicação dos recursos repassados, após considerar que a documentação enviada sobre a prestação de contas não preencheu os requisitos necessários. Apesar de se tratar de licitação destinada à obra de engenharia, a empresa vencedora tem como atividade exclusiva o comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustível. As propostas de preços também apresentaram irregularidades. O Ministério constatou ainda ilegalidades no processo de licitação destinado à execução de projetos de ações sociais e comunitárias para a população carente, construção de creches e aquisição de equipamentos. Diante desses resultados, a Procuradoria da União na Bahia (PU/BA) ajuizou Ação Civil Pública solicitando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o julgamento do caso. Os procuradores sustentaram que o MDS repassou R$ 100 mil ao município baiano e que o bloqueio visa garantir a reparação do dano causado ao erário, estimado atualmente em R$ 197 mil.
As informações são da AGU
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