terça-feira, 13 de abril de 2010
Novo código de ética busca mudar relação médico-paciente no Brasil
Novo código de ética busca mudar relação médico-paciente no Brasil. O novo código de ética médica entra em vigor nesta terça-feira (13). Ele funciona como uma constituição para os médicos. O documento atualiza regras e princípios que o profissional deve obedecer no exercício da profissão.
Ele trata de muitos dos avanços da medicina. Mas, principalmente, tenta melhorar a relação médico-paciente.
Quem nunca se sentiu ignorado por um médico? Quantas mães já não sofreram a aflição de não achar um pediatra para o filho doente? Queixas, reclamações, frustrações. A imagem que os pacientes fazem da classe médica não anda muito boa. E os médicos sabem disso. Agora existe a promessa de que as coisas podem mudar.
O objetivo das atualizações é melhorar a relação entre o médico e o paciente, uma relação que tem ficado cada vez mais abalada por causa das precárias condições em que funciona a saúde pública no país.
O novo código de ética médica não vai solucionar a falta de estrutura nos hospitais. Mas deve ajudar a unir as atenções em um único foco.
Uma das principais intenções nas alterações no código de ética é melhorar a relação entre médico e paciente. O novo código aborda assuntos complexos como a decisão no caso de um paciente em estado terminal e outros mais simples.
O médico deve escrever a receita de forma legível, o que deve melhorar e muito a vida do paciente na hora de comprar um medicamento.
“Não existe mais espaço para médicos autoritários, prepotentes, arrogantes”, declara Roberto d’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina."
O médico tem de ser absolutamente atencioso. Para examinar, para ouvir uma história, tem de ter tempo"
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Vários artigos do novo código pretendem acabar com a pressa e a desatenção dos médicos. O código diz: " é vedado ao médico causar dano ao paciente por ação ou omissão."
“O médico tem de ser absolutamente atencioso, zeloso, diligente, ou seja, para examinar, para ouvir uma história, tem de ter tempo”, esclarece d'Ávila.
Estímulo à segunda opinião
Quando o filho tinha um mês, uma mãe contou ao Fantástico que ouviu de uma médica que seu filho tinha um doença nos rins incurável. “Ele ia ter que se tratar a vida toda, com medicamentos fortíssimos, poderia ter um retardo de crescimento”, disse Alessandra de Mello.
Ela procurou outro médico. O bebê tinha uma infecção, se tratou e ficou bom. Mas a primeira médica não ficou aliviada com a boa notícia. “Ela nos recebeu de uma forma grosseira, depois que ela soube que nós procuramos uma segunda opinião”, conta Alessandra.
A partir de agora, se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem de colaborar. E não pode se opor a conversar e passar informações para o novo médico. E, se for preciso, colaborar também para a formação de uma junta médica para discutir o caso.
“Seria muito mais seguro para mim, para a saúde do meu filho, se eles tivessem conversado, chegado a um consenso. Foi muito difícil, a decisão ficou com a gente.”
Ausências
Mas a pior coisa na relação médico-paciente é quando ela simplesmente não existe, porque o médico faltou. “É indesculpável e inadmissível a ausência de um médico no plantão”, explica d'Ávila.
Faltar em plantão já era proibido. O que o código de ética traz de novidade nessa questão é estender a responsabilidade para a direção do hospital ou centro de saúde. Agora, está claro: na ausência de médico plantonista, a direção técnica do estabelecimento deve providenciar a substituição.
Letra legível/ Fim dos garranchos
Agora, os médicos estão proibidos de fazer receitas ilegíveis. O que pouparia muita dor de cabeça, por exemplo, para a aposentada Margarida Rangel e sua neta. “Lá na farmácia, eles não souberam ler o nome do remédio que estava escrito”, ela conta. Ela percorreu dez farmácias em busca de alguém que entendesse os garranchos escritos na receita. E ninguém foi capaz de ler o que estava escrito. “Ninguém conseguia decifrar o remédio que era para comprar.”
Elas voltaram ao consultório para tentar resolver o enigma. E nem o próprio médico conseguiu entender o que estava escrito.
“O médico não tem justificativa para não escrever de maneira ilegível”, disse d'Ávila.
A orientação de escrever de forma legível já estava no código anterior, de 1988. São tantos os problemas por causa do garrancho médico, que foi preciso reforçar agora. Mas a comunicação entre paciente e médico, vai além da receita.
Um senhor, de Sorocaba, interior de São Paulo, não consegue se livrar do quisto que surgiu nas costas dele. Ele procurou o médico e até uma cirurgia foi indicada. O problema é que a letra, impossível de traduzir, também impossibilitou que ele levasse o tratamento adiante.
O novo código diz que o médico vai ter que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que for fazer, com exceção de risco iminente de morte. Ele pode se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exceção das situações de emergência.
Não pode participar de propaganda, nem lucrar com a venda de medicamentos. Se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem que colaborar, inclusive passando informações.
O paciente também tem o direito a ter acesso ao prontuário. Em casos da geração de uma criança de forma assistida, o médico não pode escolher o sexo do bebê. E ainda: deverá respeitar a decisão dos pacientes terminais, que não quiserem fazer procedimentos desnecessários para prolongar a vida.
Neste caso, o código sugere o cuidado paliativo. Em vez de simplesmente parar o tratamento, já que fica impossível reverter o caso, o médico deve entrar com outro tipo de apoio ao paciente, prescrever medicamentos que reduzam a dor e dar orientações psicológicas, emocionais, sociais ao doente e à família dele.
“Quando você oferece essa oportunidade para o paciente ser ouvido, você traz muita paz para todo mundo em volta, para a equipe que está cuidando, para a família, porque afinal de contas, é como o paciente deseja ser cuidado”, comenta a geriatra Ana Cláudia de Lima Arantes.
No que diz respeito ao comportamento dos médicos, o código traz uma novidade para evitar os poucos profissionais nos hospitais. Faltar ao plantão já era proibido. Agora, se o médico não aparecer quando estiver escalado, cabe ao hospital ou ao centro de saúde resolver o problema da falta do funcionário.
“Isso obriga que o diretor técnico de uma instituição promova imediatamente a substituição, sob pena de ele também eventualmente ser relacionado para sofrer um processo” avisa o presidente do Cremesp Luiz Alberto Bacheschi.
O novo código de ética se aplica também a médicos que ocupem cargos administrativos no sistema de saúde e a instituições que trabalhem com medicina como laboratórios. Em caso de desrespeito, as penalidades vão de advertência à abertura de processo de cassação do registro profissional.
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