O Juiz da 14ª Vara dos Feitos Cíveis da comarca de Salvador concedeu medida liminar em favor de Cezar Mata Pires, ordenando a suspensão do ato que alterou o comando das empresas, entre elas a da TV Bahia. Com essa decisão o senador ACM Júnior (DEM) voltaria a presidir e administrar a Rede de TV, que por ser uma concessão pública do Ministério das Comunicações, é função incompatível com o desempenho das atividades parlamentares de um senador da República.
Para piorar a situação dos Magalhães, o Agravo de Instrumento interposto contra essa decisão não foi acatada pelo desembargador Clésio Carrilho Rosa, relator do Agravo que tramita na 2ª Câmara Cível do TJ/Ba, que decidiu por manter a liminar da 14ª Vara Cível. Nessa situação, qualquer cidadão pode solicitar à Mesa do Senado que declare vacância do mandato de ACM Júnior, convocando de imediato o 2º suplente, Hélio Correia de Melo.
O suplente de ACM Júnior é pecuarista e empresário da área de mineração. Foi deputado estadual pela antiga ARENA, nos anos 1970. Depois foi deputado federal pelo PDS e PFL. Em 1994 não se elegeu senador, ficando na suplência de ACM Júnior, que exerce o segundo mandato.
Nas vésperas de um ano eleitoral, um pedido dessa natureza sem dúvida irá abalar significativamente as eleições de 2010, principalmente na família Magalhães, que atualmente além de ACM Júnior no Senado, possui ACM Neto na Corregedoria da Câmara dos Deputados.
Madalena de Jesus com informações do BN
Fonte: Acorda cidade
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