Nenhuma legislação municipal ou estadual pode passar por cima do Código de Trânsito Brasileiro. Se em algumas cidades o uso do capacete é proibido, essa é uma ação totalmente inconstitucional. Eu sou um defensor da preservação da vida e o capacete para motociclistas é um equipamento indispensável para esse fim.
O não-uso do capacete contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que considera como infração grave, e a resolução 203 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que obriga o uso do equipamento de segurança pelo condutor e passageiro de motos em todas as vias públicas.
Os crimes cometidos por motociclistas em Cachoeira e região são poucos,na minha interpretação, a proibição do uso do capacete seria uma medida de segurança pública e de abrangência local,se esses crimes aumentassem diariamemte, que não é o caso, e se fosse, qualquer Juiz baixaria uma portaria para proibir o não-uso do capacete mesmo contrariando o Código de Trânsito Brasileiro neste sentido.
O certo é a associação de moto táxi, através do seu presidente ir até o comando geral da POLICIA MILITAR DA BAHIA solicitar mais policiais ou praças do serviço motorizado para a cidade de Cachoeira, para dar apoio nas Blitz.
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