O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedente a representação do PT contra o PPS por propaganda eleitoral antecipada durante o programa político divulgado pelo partido em abril. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de ontem.
Na representação, o PT acusa o PPS de alterar informações sobre eventuais mudanças nas regras de rendimento da poupança, associando as alterações a atos do governo do ex-presidente Fernando Collor, e anunciou a formação de um bloco de oposição para as eleições de 2010.
O PPS explicou em sua defesa que as declarações de filiados e políticos do partido foram críticas e exposição de ideias autorizadas pela Lei dos Partidos Políticos.
O relator da representação, ministro Felix Fischer, afirmou em seu voto que não verificou qualquer propaganda eleitoral subliminar no programa do PPS.
"Reafirmo não bastar a comparação entre as administrações para caracterizar a propaganda subliminar, é necessário que haja exploração do espaço da propaganda para promoção de caráter eleitoral, com referência a eventuais opositores, em período crítico da disputa, o que não se verifica na espécie", disse Fischer.
O relator acrescentou ainda que "em nenhum momento da peça há a divulgação de nomes para concorrer às eleições presidenciais vindouras, nem pedido de votos, o que se vê, em verdade, é um discurso típico de um partido de oposição ao governo".
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