O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado, ou seja, bloqueado se não houver o pagamento da dívida. A decisão é de junho deste ano.
O FGTS é impenhorável porque é uma verba alimentícia. Mas, de acordo com o STJ, o fundo pode ser usado para pagar pensão alimentícia por essa ser uma verba destinada para manter o sustento e a dignidade. Na decisão, o STJ também permite a penhora do PIS para pagar pensão.
Após o bloqueio do fundo, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, para liberar a grana do fundo.
Se no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio da grana do fundo. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS, correspondente ao total da dívida, será pago ao credor.
“Se a dívida não for paga, o juiz emite um ofício para a Caixa liberando o dinheiro para a pessoa favorecida pela pensão alimentícia”, disse a advogada Patricia Reche, do escritório Antolini & Colauto.
De acordo com a advogada, quando é um caso de atraso de pensão alimentícia, a Justiça pode autorizar a penhora de diversos tipos de bens. Não há prazo de atraso, segundo a lei, para pedir a penhora. A demora de um mês no pagamento da pensão, por exemplo, pode justificar o pedido.
Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, toda a grana será bloqueada. Neste caso, o juiz pode pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
A Caixa costuma recorrer da decisão, segundo o advogado Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados. “O banco alega que o devedor trabalha e precisa do fundo. Mas não é esse o entendimento da Justiça.”
do Agora SP
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