O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar atento a todas as verbas salariais que já recebeu ou que ainda recebe. Horas extras, bicos, antecipações, vales, adicionais de insalubridade, por exemplo, podem aumentar a aposentadoria.
O aumento varia de acordo com a quantia e o período durante o qual a grana foi paga.
Um segurado que tenha, por exemplo, 58 anos de idade e 40 de contribuição, um salário de benefício de R$ 1.100 e receber mais R$ 500 por mês nos últimos três anos –referentes a horas extras e comissões– terá uma aposentadoria de R$ 1.209, de acordo com cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial.
Mas, para garantir que as verbas eventualmente recebidas sejam registradas, é preciso que o segurado verifique sempre o seu holerite.
De acordo com Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, se a grana aparecer no holerite, é sinal de que a empresa está recolhendo a contribuição e que a verba será considerada no cálculo da aposentadoria.
Se as contribuições não aparecerem no holerite, o segurado deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e fazer uma denúncia, que pode ser anônima. Conforme disse a advogada, a fiscalização do ministério terá de apurar a falta dos registros. “Emitir guia em desacordo com a lei é crime, e a empresa deve ser punida”, comentou Marta.
Além disso, é necessário verificar se as informações foram passadas corretamente para o INSS. Uma forma de consultar se o registro foi feito é pedir um extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento é obtido nas agências da Previdência. Mas, para isso, é aconselhável que o segurado ligue antes na central 135 e agende a retirada de uma senha, que poderá ser usada para acessar o documento pela internet.
O segurado deve ficar atento também às verbas isentas de contribuição. De acordo com a Previdência, férias indenizadas, vale-transporte e licença-prêmio indenizada não entram na aposentadoria.
Caso a soma das verbas salariais recebidas seja maior que o teto do INSS –R$ 3.218,90, atualmente–, não será considerado na contribuição o valor a mais. Segundo Marta Gueller, o excedente não aparecerá no CNIS, pois fica isento da contribuição.
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