do A Tarde
O nome do devedor de escola particular não deve ser inserido nas listas de proteção ao crédito. A advertência é da diretora-técnica da Coordenação de Defesa do Consumidor do Procon-BA, Carmen Dantas, frente às expectativas do presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), Natálio Dantas de que, até o final deste ano, o número de inadimplentes nas instituições de ensino da capital baiana possa atingir a média de apenas 1%.
Inscrever o nome dos inadimplentes escolares em bancos de dados de consumidores devedores é uma medida comumente aplicada pelas instituições particulares. “Evitamos ao máximo colocar o nome dos responsáveis de alunos. A gente tem uma postura de postergar isso ao máximo. Mas, quando chega no terceiro mês de dívida, é um sinal de que a pessoa precisa ser alertada”, explica o diretor do Colégio Miró, Jorge Tadeu Pinheiro Coelho.
“A pessoa que se sentir lesada pode buscar o Poder Judiciário para ter seu nome retirado do cadastro. Pode, ainda, pedir uma indenização caso se sinta prejudicado”, reforça a diretora-técnica do Procon, Carmen Dantas.
O presidente do Sinepe acredita que possa haver uma “corrida” para a regularização das prestações em atraso, já que a Lei 9.870/1999 isenta as instituições de ensino a matricular alunos com prestações em atraso.
“Nós orientamos a não matricular aluno devedor para o ano seguinte. Não passar débito de um ano para outro ano”, diz Natálio Dantas. Ele aponta, ainda, uma diminuição no índice de inadimplência em relação ao ano passado. Em 2008, em setembro, o índice chegou a 8%. Este ano, no mesmo período, não passou de 6%.
“Mas a pequena redução ainda não é motivo para comemorar. As instituições são empresas, que têm encargos, dívidas para pagar e impostos”, diz Natálio Dantas. “Se o Sinepe reconhece as escolas como empresas, não está descartada a possibilidade de considerar a educação privada como produto”.
Para Carmen Dantas, o estudo não deve ser visto assim: “A educação forma o cidadão, não é uma mercadoria. Não é como comprar um armário, não pagar, ter o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito e ser coibido de comprar em outra loja”.
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