Minha intenção como gestor não foi e nunca será prejudicar nenhum
concursado e sim efetuar os atos de forma leal em conformidade com o
Código Penal e a Lei de Responsabilidade Fiscal que de forma clara
trazem a luz do conhecimento que não é permitido que nos 180 dias do
encerramento do mandato nenhum gestor possa promover nenhum ato que
aumente a despesa com pessoal, de forma que tais nomeações foram feitas
indiscriminadamente e de forma ilícita pela gestão anterior, vale
ressaltar que nenhum prefeito da Bahia teve suas contas aprovadas em sua
totalidade por conta de ultrapassar o limite da lei de responsabilidade
fiscal, recebi a prefeitura no patamar de alerta de despesas com
pessoal, e existe uma notificação do TCM; BA referente a julho de 2012
onde já aponta que os limites estão acima do permitido 61,28%.
Por isso a minha a preocupação em manter as despesas com pessoal dentro
do limite prudencial exigido pela LRF, porque caso o Executivo
ultrapasse o índice será penalizado como aconteceu na cidade vizinha de
Maragojipe que o prefeito foi até afastado do cargo. O artigo 22 da LRF
regulamenta que ao exceder o limite prudencial são vedados ao poder
público ou órgão: aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação
de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título; e, contratação de hora extra
Eu nem estava em meu gabinete na cidade como foi relatado em alguns
meios de comunicação, porque estou desde há ultima sexta-feira 18/01 em
Salvador reivindicando ações para melhorar a cidade. A policia foi
acionada apenas para manter a ordem, porque a porta da Prefeitura estava
sendo chutada e para evitar maiores danos ao patrimônio público, os
policiais ordeiramente e pacificamente controlou a situação.
O relatório da comissão que atendeu os concursados percebeu que alguns
dos membros confundiram a real motivação do ato, argumentando e
questionando de forma que se observou clara oposição política, ou seja,
tem pessoas que ainda não acreditam que perdeu as eleições, e isso
dificultou o dialogo causando um ruído de comunicação dos assuntos
tratados e levados para os demais que aguardavam fora da Prefeitura.
O fato é que a nossa gestão quer avaliar e agir dentro da legalidade,
Preocupado com o assunto, o corpo jurídico decidiu deliberar o decreto
09/2013 o qual já foi encaminhado para os órgãos de controle tais como
MP e TCM.
Uma pergunta que não quer calar, porque o Ex- Prefeito não fez estas
nomeações até 30 de junho? Se assim ele agisse estas pessoas não
estariam passando por toda esta dificuldade. De modo que fica claro a
real intenção da gestão anterior que é: Prejudicar e enganar aos
concursados e causar conflito tentando desgastar a minha imagem.
Tenho certeza que essa será uma de muitas tentativas contra minha
gestão, mas assim como Davi venceu o gigante Golias, estaremos sempre
armados com a legalidade e a confiança do povo Sanfelista.
Um abraço e que DEUS nos dê sabedoria.
Duda Macedo.
Fonte: Blog Zevaldo
Nenhum comentário:
Postar um comentário