O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a brecha que permite que um político se desfilie de um partido para criar uma nova legenda. Esse é o caso do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que já anunciou que se desfiliará do DEM para recriar o Partido Social Democrático (PSD). A ação direta de inconstitucionalidade não contesta uma lei, mas sim um inciso de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a movimentação.
De acordo com o PPS, a norma do TSE vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido. “De fato, a Constituição Federal consagrou os partidos políticos como sendo os verdadeiros representantes da população. Os mandatários são meros agentes partidários”, diz trecho da ação.
O PPS também afirma que o acordo firmado entre político e legenda só pode ser quebrado quando o partido dá motivos para isso. Como exemplo do que pode motivar a desfiliação do político sem punição, a ação cita outras exceções previstas na mesma resolução do TSE, como a fusão de partidos, a alteração significativa de programa partidário ou grave discriminação pessoal contra o filiado.
O PPS afirma ainda que caso o dispositivo não seja declarado inconstitucional, o próprio conceito de fidelidade partidária pode “cair no ridículo”. A sigla também critica o fato de que vários políticos deverão se valer da mesma “janela do oportunismo” para abandonar seus partidos, conforme já foi anunciado pelo próprio prefeito Kassab.
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
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