A Caixa Econômica Federal informou que não autoriza a organização de bolões pelas lotéricas. De acordo com a assessoria do órgão, os estabelecimentos são fiscalizados e sofrem penalidades em caso de irregularidades.
De acordo com a assessoria, a fiscalização é realizada pelos Consultores Regionais lotados nas Superintendências Regionais da Caixa e também pelos Auditores Regionais da Caixa. O órgão também diz que realiza controle de qualidade dos volantes utilizados para a marcação dos números pelo apostador.
Maria Inês Dolci, coordenadora da associação de defesa do consumidor ProTeste, alerta que os bolões oferecidos pelas lotéricas são irregulares e induzem o consumidor ao erro. Ela ressalta que o risco de algo dar errado é muito grande.
“O bolão não é legalizado, reconhecido. Essas apostas são irregulares. Se a Caixa Econômica Federal não aceita o bolão, este passa a ser um produto irregular, de responsabilidade apenas da lotérica”, afirmou.
A coordenadora do ProTeste informou que o fato de os bolões serem vendidos em lotéricas, que são permissionárias de produtos da Caixa Econômica Federal, leva o consumidor a ter a impressão de que está adquirindo um produto avalizado pelo órgão.
“Falta fiscalização da Caixa [Econômica Federal]. Tem de haver punição. É oferecido um produto que não é legalizado, que não existe e que não há como provar que existe. A Caixa Econômica Federal é clara ao informar que o prêmio é para a aposta e para o portador dela. Ninguém mais poderá receber o prêmio, que será pago apenas para uma pessoa”, disse.
Sem impedimento legal
Já o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em São Paulo, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, não considera os bolões oferecidos pelas lotéricas um ato irregular.
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“Não existe nenhum impedimento legal. É um jogo de azar oficial, legalizado pelo governo. O fato de pessoas se reunirem em prol de um único objetivo, que é ganhar o prêmio, não é um ato ilícito. Estamos falando de um jogo legalizado”, afirma o advogado.
Para ele, as lotéricas não cometem nenhuma irregularidade quando comercializam bolões. “As pessoas adquirem o bolão por livre e espontânea vontade, não são coagidas. A venda não está condicionada com a aquisição de outro produto, como uma venda casada”, diz Tavolieri.
Segundo o advogado, se não há uma legislação que impeça, as lotéricas podem vender os bolões. “Talvez não haja uma previsão legal para a comercialização dos bolões, mas se não existe uma lei que proíba a atividade, as lotéricas podem vendê-los. É o princípio da livre iniciativa, segundo o qual qualquer pessoa pode se aventurar no mercado de consumo, prestando serviços ou comercializando produtos. A casa lotérica oferece serviços e o consumidor adquire ou não”, diz.
Bolão
A coordenadora da ProTeste ressalta que os participantes de um bolão precisam indicar um responsável para ficar com o bilhete, além de fazer um documento listando os apostadores e o valor de cada aposta. O ideal é fazer o reconhecimento desse documento no cartório.
No Rio Grande do Sul, 13 pessoas registraram queixa contra uma lotérica que teria vendido bolão para um grupo de apostadores. Os números foram sorteados no sábado (20), mas a Caixa informou que não houve aposta premiada. O estabelecimento, que fica em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, não abriu nesta terça-feira (23). O sistema de apostas da casa foi suspenso pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa divulgou nota na tarde desta terça-feira. Leia a íntegra:
"A Caixa Econômica Federal esclarece que o comprovante emitido pelo terminal de apostas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. Todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado “Proteja Seu Prêmio” que contém as informações necessárias para os apostadores realizarem suas apostas com segurança.
As condições para participação nos concursos das Loterias Federais são regulamentadas pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos emitida pelo Ministério da Fazenda e pelas Circulares emitidas pela CAIXA disponíveis em seu sitio na internet no endereço www.caixa.gov.br área de downloads/Circulares CAIXA/Loterias (http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=61&CategId=27&subCateglayout=Loterias&Categlayout=Circulares%20Caixa). Essa regulamentação é devidamente publicada no Diário Oficial da União, de forma a dar ampla publicidade e também está disponível aos apostadores nas casas lotéricas.
As lotéricas executam as atividades por sua conta e risco sob o regime da permissão estabelecido na Lei 8987/95 e devem observar rigorosamente os procedimentos operacionais determinados pela CAIXA. As irregularidades devidamente comprovadas são punidas de acordo com a sistemática de sanções administrativas, que incluem advertência, multa, suspensão e revogação compulsória da permissão.
A licença de funcionamento da unidade lotérica Esquina da Sorte em Novo Hamburgo/RS está suspensa até o fim da apuração de denúncia de prática de atividade não prevista na Norma Geral e nas Circulares acima citadas. Caso se confirme a existência de irregularidade será aplicada a penalidade prevista nas normas internas, que podem ir de uma simples advertência até a revogação compulsória da permissão, de acordo com a gravidade do fato."
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