Como ainda há polêmica quanto à questão da poluição sonora em áreas de lazer da Cachoeira, acredito eu que o município Dispõe de uma LEI MUNICIPAL de combate e controle à poluição sonora no âmbito do Município, e deve ser respeitada por todos, não só nas áreas de lazer e sim em todo o município, tenho certeza que a Secretaria de obras e meio ambiente e policia militar visarão coibir o barulho excessivo tanto de forma preventiva, por meio da fiscalização, quanto reativa, por acionamento a partir de denúncias da população ao telefone 190.
No meu ponto de vista, veículos cujo som ultrapassar o limite de 60 decibéis terão que ser autuados e responderão a procedimento administrativo, sendo encaminhados à delegacia para lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). E se e o nível superar 80 decibéis, o proprietário do veículo responderá a processo por crime de poluição sonora.
A tolerância a infratores “de primeira viagem” variará de caso a caso, se a advertência resolver o problema, tudo bem, pois essa história de fazer advertência e depois agir não funciona. A policia chegou,constatou infração, o veiculo deve ser apreendido, e seu condutor encaminhado a delegacia de policia, e nessa hora ninguém deve conhecer ninguém.
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