Prevendo penas mais rigorosas para quem comete ou facilita a violência sexual, entrou em vigor – no dia 10 deste mês - a Lei nº 12.015/09, que promove uma ampla reformulação nos dispositivos que tratam dos crimes sexuais e dá um novo tratamento às infrações penais, agora denominadas “Crimes contra a Dignidade Sexual”, em substituição à ultrapassada expressão “Crimes contra os Costumes”, existente no Código Penal de 1941.
A novidade da lei diz respeito às condutas para quem sofre o estupro, que deixa de ser um crime cometido somente contra mulheres e alcança agora os homens, conforme redação do artigo 213 da nova lei. Leia mais....... http://aqueimaroupa.com.br/?p=2194#more-2194
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