Você sabia que a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Afinal, criancinhas – e adolescentes – comem todo dia, não é ? Não é uma coisa que se possa esperar muito pra resolver. Assim, em geral, a execução de alimentos costuma ser processada de forma bem ligeira, num rito diferente das outras cobranças judiciais.
Esse “caráter de urgência” também inspirou o legislador a uma sacada genial: permitir a prisão da pessoa, no caso homens que atrasam a pensão. Atualmente, é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. E é impressionante como a visita de um oficial de justiça, trazendo consigo um mandado de prisão convence os pais a acertarem as contas e zerarem os atrasos.
De uns tempos pra cá, tem-se firmado o entendimento de que o pai só pode ficar preso se estiver devendo valor equivalente aos três últimos meses de pensão alimentícia. Isso, na prática, quer dizer que, mesmo que o processo de execução se refira a uma dívida relativa a um ano, se o pai pagar o equivalente aos três últimos meses em atraso, ele não pode ficar preso.
O resto da dívida será cobrado ao pai fora da prisão. É… pois é… mas, fala sério, não é pra deixar o atraso se acumular por tantos meses! Mães, por favor, com poucos meses de atraso, coloque a máquina judiciária pra funcionar atrás do inadimplente! No caso os ex-maridos.
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