Sabemos que existe norma que obriga gestores públicos a prestarem contas na internet. Trata-se da Lei Complementar, nº 131, de 27 de maio de 2009. Também sabemos que “aquele que não deve não teme”, diz o ditado popular. Não por acaso, este site foi o primeiro a cobrar do Poder Público de Araci, o cumprimento da Lei citada acima.
Já o Poder Público, que não tem a devida fiscalização por parte dos Vereadores, faz de conta que o povo não se importa com a prestação de contas publicada na internet. Desconsidera a Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXIII, que garante a “todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade [...]”.
Enquanto o Poder Público não se cuida de cumprir a Lei, ressalto novamente, com base no Art. 2º da Lei 131, no intuito de garantir a participação popular, que a “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”.
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