A Câmara analisa o Projeto de Lei 1560/11, do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que permite aos cidadãos prejudicados notificar as autoridades de trânsito sobre veículos estacionados indevidamente, para que o motorista irregular seja punido.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para determinar que os cidadãos possam recorrer às autoridades para notificar o estacionamento proibido, na entrada ou saída de veículos, no passeio de pedestres, sobre ciclovias ou ciclofaixas, nas ilhas ou refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, nos divisores de pista de rolamento, nas marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.
Notificação por escrito
A notificação deverá ser encaminhada por escrito, com a apresentação de qualquer meio legal de prova, identificação do local, data e hora do cometimento da infração, caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, para instruir o auto de infração.
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