terça-feira, 29 de novembro de 2011

Acessibilidade é lei e precisa ser respeitada . Você respeita?

Quando falamos em acessibilidade, estamos apenas lembrando do direito de IR e VIR, um direito garantido desde o nascimento da pessoa humana, em nossa Carta Magna, também conhecida com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, garante a todos os Brasileiros o Direito de IR e VIR em igualdade de condições.



Quando falamos em acessibilidade, estamos falando sobre ACESSO, o Direito daqueles que por qualquer imposição do destino TENHAM ALGUMA DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, mesmo que reduzida, são pessoas que necessitam de Atenção Especial. NÃO SÃO PRODUTOS QUE PERDEM A VALIDADE E PODEM SER JOGADOS FORA. SÃO SERES HUMANOS que merecem todo o respeito por parte daqueles que no seu DIA a DIA se deslocam de um lugar para outro sem necessidade de atenção especial, já que gozam do privilégio de poderem escolher o caminho entre os arranhas -céus, ( prédios ), veículos, obstáculos e demais dificuldades no seu direito de IR e VIR.

Quando falamos em acessibilidade, queremos lembrar NÃO só do CADEIRANTE, do DEFICIENTE VISUAL, do IDOSO, do DEFICIENTE FÍSICO e da GESTANTE. Más, de TODOS os que por qualquer motivo merecem nossa atenção especial.

Hoje ao falar em acessibilidade. NÃO podia deixar de me SENTIR triste e indignado com o que vejo no DIA a DIA, não se pergunte o porque... eu explico e você mesmo(a) que estar nos prestigiando com sua atenção ao ler este desabafo, pode comprovar tudo. COMO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, tenho viajado pelos Estados da Federação e CONSTATADO o desrespeito quase que total NÃO só das pessoas. Más, principalmente daqueles que, perante a LEI tem a obrigação de zelar e garantir o Direito a acessibilidade. São Prefeitos, Governadores, muitos deles por culpas dos seus respectivos Secretários. O Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis também Federal 10.048 de 8 de novembro de 2000 e a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 é claro. Leia o Decreto Abaixo. POREM o que se vê é Motorista estacionando seu veiculo na VAGA destinada ao IDOSO, do DEFICIENTE ou CADEIRANTE. Más, se você pensa que é só ISSO estar muito enganado(a), O Decreto abaixo, determina que TODOS os estabelecimentos de atendimento ao público, seja ele público ou privado possuam RAMPAS de ACESSO para o CADEIRANTE, e que os respectivos órgãos responsáveis pela liberação do chamado ALVARÁ de funcionamento se CERTIFIQUEM que o estabelecimento esteja cumprindo adequadamente a Lei de acessibilidade, ou seja que possua dentro dos padrões determinado pela Lei. Más, o que vemos. é exatamente o contrário, são 95% do comércio funcionando sem possuírem a RAMPA determinada no Decreto. Excluindo assim aquele SER HUMANO que por ser DEFICIENTE ou CADEIRANTE de adentrar em seu estabelecimento comercial. ISTO É UMA VERGONHA. Por estas e outras falta de desrespeito aos DIREITOS HUMANOS é que apelamos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL como legítimos FISCAIS DA LEI.

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