O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Everaldo Joel de Araújo (PSDB), relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 14.572,02, sendo R$ 12.732,00 referente a não prestação de contas dos recursos repassados às Entidades Civis e R$ 1.840,02 relativo a despesas com encargos financeiros por atraso de pagamento de IRRF e PASEP.
Também foram imputadas ao gestor multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de R$ 43.200,00, em razão de ter deixado de ordenar ou promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Conforme informações registradas no pronunciamento técnico, a Administração Municipal aplicou o montante de R$ 25.595.101,88 na manutenção e desenvolvimento da educação básica, alcançando somente o percentual de 24,68%, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal que exige o mínimo de 25%.
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