De acordo com a lei, o não pagamento de pensão alimentícia é considerada infração civil e não criminal, inafiançável e prevê pena de 30 a 90 dias de reclusão. O dever de fornecer alimentos não é estabelecido apenas de pais para filhos nem traz vinculação com a idade do favorecido. A obrigação pode existir entre homem e mulher casados, divorciados e até em casos de parentesco até segundo grau, como entre irmãos e avós e netos.
De acordo com o artigo 1694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa abrigada.
A partir do terceiro mês de atraso, a parte credora pode ingressar com execução de alimentos. A Justiça notifica o devedor e ele tem três dias para efetuar o pagamento da dívida, provar que já havia feito o pagamento ou provar que não tem como pagar. Após os três dias, o juiz pode decretar pagamento de um a dois meses. ''A prisão só se dá pelo atraso dos últimos três meses.
Senhores pais inadimplentes fiquem ligados,o jogador romário foi preso e dormiu no chão,não vai ser diferente para vocês,cumpram com suas obrigações.
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