domingo, 26 de julho de 2009

Conselho tutelar e comissários de menores

O Conselho Tutelar é um órgão de PROTEÇÃO aos direitos de crianças e adolescentes, situando-se entre as demais instituições do Sistema de Garantias de Direitos de um Município, e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente é órgão “permanente, autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
É autônomo porque suas decisões têm independência relativa ao exercício das atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto, somente podendo ser revistas por decisão judicial a pedido de quem tenha legítimo interesse. E é não-jurisdicional porque não tem o poder atribuído ao Juiz para composição das disputas judiciais, titular, apenas de poderes administrativos para verificar, ecaminhar e acompanhar os casos de violação aos direitos infanto-juvenis.
Muitos acham que os conselheiros devem fazer blitz em locais públicos, como as praças, barzinhos e ambientes que promovem serestas, mas não cabe a ele e sim ao comissário de menores.
A função do comissário e fiscalizar se há menores em bares após as 20 horas, se estão sendo vendidas bebidas alcoólicas para menores de dezoito anos, se estes menores estão ingerindo bebidas alcoólicas, se estão transgredindo regras disciplinares de conduta, enfim sua função é fiscalizar se existem menores que estão fora de suas casas no horário noturno e se estão se portando de forma decente, quanto ao poder polícia, tem poder de polícia administrativa, e lembrando que em caso de flagrante, qualquer um cidadão pode deter o agente causador do delito. Acho que não fui muito direto, mas deu para entender a diferença entre o conselho tutelar e o comissário de menores. Aqui em cachoeira tem comissário de menores?

Um comentário:

  1. O Comissário de Menores era função prevista no extinto Codigo de Menores de 79 amigo! Era ele quem fazia os 'toques de recolher' ilegais após a derrubada da ditadura militar, da reabertura democrática e da Constituição de 88. Como tu mesmo citou, ele não faz parte do Sistema de Garantias (que não é de um município ou outro, é um sistema nacional, criado pelo ECA para garantir od direitos de crianças e adolescentes) previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Acabou junto com o Codigo de Menores, que foi REVOGADO pela CF 88 e pelo ECA. Entendeu??

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