sábado, 10 de janeiro de 2009

CONSUMIDOR ATENTO NAS ESCOLAS.


Com o fim do ano letivo, começa o processo de renovação e reserva de matrículas e formaturas. Para assegurar que os direitos dos pais e alunos estejam garantidos, o Procon preparou dicas sobre cada procedimento.
Segundo representantes do procon, o primeiro passo é pesquisar em todos os aspectos. "É preciso conhecer a metodologia de ensino, as instalações e pesquisar os preços", destacou. É importante lembrar que antes de assinar o contrato, é preciso que ele seja lido com muita atenção. "Não pode haver espaços em branco, se houver passe um traço neles. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável e a outra com a escola. Acordos verbais não podem ser comprovados, por isso, é importante que sejam firmados por escrito", orientou Ildecer.
Dicas do Procon
Pesquise se a escola está cadastrada na Secretaria de Educação. No Procon verifique se há alguma reclamação contra o estabelecimento e também no Fórum, se há pendências sobre a escola.
Procure professores e funcionários para informar-se sobre a vida financeira e administrativa da instituição. Este contato deve ocorrer durante todo o ano letivo.
Verifique pessoalmente as instalações da escola durante o horário de funcionamento.
É importante participar das reuniões de pais. Os primeiros sinais de problemas podem ser encontrados nestas reuniões. Analise o método didático pedagógico.
Reembolso no cancelamento de matrícula
Não há legislação específica que obrigue as escolas ao reembolso do valor pago, quando do cancelamento da matrícula. No entanto, a cobrança pode ser questionada nas seguintes situações:
1) Nos vestibulares, quando o aluno é aprovado em outra escola de sua preferência e desiste de prestar a prova, a faculdade pode reter apenas de parte do valor pago, para cobrir despesas administrativas. Não ocorrendo o acordo, o aluno pode fazer o questionamento com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe ser prática abusiva, vedada ao fornecedor, "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Mesmo que o não reembolso conste de contrato, o procedimento pode ser questionado com base no artigo 51, do CDC, que trata das cláusulas contratuais abusivas. "Contudo se o aluno já tiver pagado a inscrição do curso, e desistir de cursá-lo, ele pode solicitar a devolução do valor, desde que descontadas as taxas e multa contratual".
2) Na transferência para outra escola, o aluno deve negociar o pagamento da matrícula para apenas uma delas.
Lista de material escolar
A escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista de material escolar itens de uso coletivo, como papel para provas, avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca etc. Esse material deve fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelo aluno, em caso de dúvidas os pais devem pedir uma cópia da planilha de custos da escola para verificar se há cobrança de material em duplicidade, ou seja, está incluso na mensalidade e é cobrado na lista de material.
Multa no atraso de pagamento das mensalidades
Prevalece o que estiver estabelecido em contrato (no caso de escolas geralmente é cobrado 10%) ou em legislação específica.
Questões pedagógicas
Sempre que o aluno se deparar com problemas relativos a questões pedagógicas, deve tentar uma solução junto à diretoria do estabelecimento de ensino. Caso o consumidor não tenha êxito numa regularização amigável, ele deve consultar o MEC, órgão responsável pelo assunto. www.educacao.gov.br Em caso de escolas de ensino fundamental e médio, a secretaria de Educação é que deve ser acionada primeiro.
Recuperação - Cobrança de aulas extras
As escolas podem cobrar aulas de recuperação, se forem ministradas em horários especiais (fora do horário das aulas normais) com remuneração específica aos professores.
Transferência para outra instituição
Na transferência do aluno, a escola pode cobrar o mês em que o pedido foi formalizado, mesmo que a providência tenha sido tomada no início do mês. De qualquer forma, é importante que se verifique o que estabelece o contrato firmado entre as partes e/ou o regimento interno da instituição de ensino.
Venda de material escolar / Uniforme na escola
Nada impede que uma escola venda material de ensino em suas dependências. Porém, ela não pode obrigar o pai ou aluno a comprar no local, sob pena do procedimento ser caracterizado como prática abusiva, conforme inciso I do artigo 39 do CDC que estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. No que se refere ao uniforme, a situação é mais complexa, pois eles possuem um logo da instituição de ensino, não sendo possível a aquisição em qualquer outro estabelecimento comercial. Caso os pais entendam que o valor cobrado está alto, podem discutir o problema e fazer uma pesquisa de preços junto a algumas confecções que se disponham a fornecer os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola.
Reajuste de mensalidades
A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, proíbe o reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data da sua fixação, salvo quando expressamente previsto em lei (art. 1º, § 4º). O art. 2° da mesma Lei determina que os estabelecimentos de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total da anuidade ou semestralidade, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
Esse valor total (semestral ou anual) a ser pactuado, pode ser pago de uma única vez ou dividido em parcelas (normalmente doze ou seis). Podem existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapasse a quantia contratada. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anualidade ou semestralidade. Os responsáveis devem verificar se existem descontos para pagamentos antecipados. Quanto ao valor do aumento, não existe disposição legal que determine um percentual máximo. No entanto, qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço, seja no que se refere à variação de custos a título de pessoal e de custeio, ou gastos com aprimoramento no processo didático/pedagógico. E não pode ocorrer durante o período letivo.
Em casos de abusividade, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Ministério Público. O art. 4º da Lei 9.870/99 define caber à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) atuar quando necessário e no limite de suas atribuições, que compreendem especialmente aquelas questões de caráter nacional e de interesse geral, nos termos do art. 106 da Lei 8.078/90 e do art. 3º do Decreto 2.181/97. Valores pagos para fazer reserva de vaga devem ser devolvidos ou descontados do total a ser pago.

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