Carlos Mendes, de O Estado de S. Paulo
O fazendeiro Regivaldo Galvão, o Taradão, foi condenado por maioria de votos a 30 anos de prisão pelo assassinato da missionária Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA) em 2005. Ele terá de cumprir a pena em regime fechado sem direito de apelar em liberdade da condenação. A decisão foi comemorada por familiares da vítima e militantes de direitos humanos que se encontravam dentro e fora do Tribunal do Júri.
O juiz Raimundo Moisés Flexa leu a sentença no começo da madrugada deste sábado, 1º, lembrando que cinco homens e duas mulheres, na condição de jurados, entenderam que o réu, acusado de ser um dos mandantes do crime, agiu para satisfazer sua "cobiça e ambição pessoal". Galvão foi levado para um presídio na região metropolitana de Belém, onde cumprirá a pena. O advogado Jânio Siqueira, defensor de Galvão, anunciou que pretende recorrer contra a condenação.
O promotor Edson Cardoso, com assistência dos advogados Nilo Batista, Aton Fon Filho e José Batista Afonso, buscou demonstrar aos jurados a culpabilidade do réu no processo e o seu envolvimento no plano de assassinato da missionária Dorothy Stang.
Eles chamaram a atenção dos jurados para que atentassem para o tipo de crime, correspondente ao crime de encomenda. A acusação sustentou a tese de homicídio qualificado, com promessa de recompensa, motivo torpe e uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. O promotor ressaltou ainda a ameaça que a vítima representava para os fazendeiros, em virtude das atividades sociais que exercia, principalmente na região da Transamazônica.
A acusação demonstrou o elo que existia entre os réus no processo e as declarações de Amair da Cunha apontando Vitalmiro Moura e Regivaldo como responsáveis pelo planejamento do homicídio. Os advogados Jânio Siqueira e César Ramos, defensores de Galvão, rebateram a tese de homicídio qualificado sustentada pelo Ministério Público, contrapondo-a com a tese de negativa de co-autoria.
Durante o tempo que lhes coube (uma hora e meia) os defensores afirmaram não existir provas que comprovassem a participação do réu. Exploraram também o testemunho de Amair da Cunha, o Tato, apresentado na sessão de júri, que pediu perdão ao acusado por tê-lo envolvido no crime como mandante.
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