segunda-feira, 18 de junho de 2012
Mulheres que fizerem parto em casa devem procurar cartório para emitir declaração
Mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança. As informações são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A lei que valida a declaração como documento oficial foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há uma semana. O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.
Maria Fernanda da Silva, de 39 anos, é parteira desde os 16 e aprendeu mais sobre a profissão com a mãe, que também era parteira. Graduada em enfermagem, já realizou mais de 300 partos. Segundo Maria Fernanda, a orientação dada pelas secretarias de Saúde é que as parteiras encaminhem a criança e a mãe ao hospital assim que o bebê nasce.
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