sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Sobre a greve na bahia

Está na Constituição Brasileira, em seu art. 5º, inciso 16: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Logo, não está em discussão o direito da polícia baiana – como a de qualquer Estado brasileiro – reunir-se, reivindicar, protestar. Este blog “apanhou” muito ao criticar a invasão do QG dos Bombeiros, no Rio de Janeiro. Agora, porém, as cenas de policiais em greve na Bahia, armados, erguendo pistolas, certamente devem ter feito muitas pessoas entenderem que isso traz mais perigos do que, dentro da democracia, as instituições legítimas e eleitas pela população, podem correr. Não importa se o governador é A ou B. Polícia e bombeiros, embora seja discutível se o devem ser, são instituições militares. E militar não protesta armado, como não “toma” quartel. Igualmente, não se tem notícia de que metalúrgicos, professores, trabalhadores em geral realizem atos grevistas enchendo-os com suas mulheres e crianças. Isso é irresponsável. Fazer isso e depois dizer, como fez um líder grevista que “”vai acontecer uma chacina aqui, e o responsável é Jaques Wagner” não é algo correto, independente da justiça que se possa reconhecer nas reivindicações. Não se tem notícia de que estes líderes tenham se manifestado assim diante de qualquer violência praticada pela polícia contra manifestantes civis desarmados. Não há nem deve haver limites para o direito de reivindicar. Mas há e deve haver limite nos métodos que se usa para exercê-lo. Senão, o que é direito de reivindicar, inclusive através de paralisações, vira motim.

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