Um projeto de lei que visa obrigar as instituições da rede pública estadual de ensino a fornecer merenda diferenciada para estudantes clinicamente considerados diabéticos tipo 1 (infanto juvenil), hipoglicêmicos e celíacos foi apresentado pela deputada estadual Graça Pimenta (PR) na Assembleia Legislativa (AL).
Segundo a parlamentar, estima-se que 5% da população mundial seja portadora de diabetes. “No Brasil, são 12 milhões de diabéticos e 1/3 desse número não sabe que possui a doença, que se caracteriza por um conjunto de várias desordens metabólicas. Por isso, a intenção é garantir uma alimentação adequada aos alunos que dela necessitam, possibilitando aos mesmos participar das atividades escolares sem a preocupação do agravamento de seu estado de saúde”, explica.
A diabete Tipo 1 (Infanto Juvenil), manifesta-se em faixas etárias jovens, com início no crescimento, podendo ocorrer também, na fase adulta, geralmente antes dos 30 anos. Para os celíacos existe um único tratamento: uma dieta rigorosa, onde devem ser retirados os alimentos que contenham glúten. Os mesmos devem ter uma alimentação variada, composta por elementos ou nutrientes que o ajudem a crescer e a retirada do glúten não atrapalha o processo de crescimento que se estende até a adolescência, desde que se substitua por outros alimentos sem glúten.
De acordo com o projeto, as escolas terão prazo de dois anos para se adaptarem à presente Lei e caberá ao poder Executivo regulamentá-la em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
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