terça-feira, 22 de abril de 2014

Militares comemoram ‘absolvição’ de Prisco na Câmara


Após e confirmação da notícia de que Marco Prisco (PSDB) não será afastado da função de vereador, os policiais militares que acompanharam a avaliação e decisão da Mesa Diretora comemoraram do lado de fora da Câmara Municipal de Salvador.

Ivan Leite, um dos diretores da Aspra, entidade representativa militar, falou que o objetivo foi alcançado. "Conseguimos ter acesso aos vereadores e entregamos o documento. Agora é esperar o que será deliberado e como a Casa pode se posicionar. O que já garantimos é que Prisco não perderá o mandato e tivemos o apoio da Câmara nessa luta”, disse para o repórter do Bocão News, Marivaldo Filho.

O documento que Ivan se refere é o pedido para que o presidente da Casa, Paulo Câmara (PSDB), e demais membros, interceda em favor de Prisco que segue preso no presídio federal da Papuda, em Brasília.

De acordo com o texto, a entidade representativa da Polícia Militar solicita que os vereadores intercedam junto ao Superior Tribunal Federal (STF) e consiga a transferência do tucano para Salvador, para cumprir a prisão ou na sede do Poder Legislativo ou domiciliar. O peido de habeas corpus do Prisco segue para avaliação do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Após análise da Mesa Diretora da Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (22), os vereadores chegaram à decisão de não suspender o mandato do tucano que, mesmo preso, continua ocupando o posto de vereador da capital baiana.

Os membros da mesa se apegaram ao artigo 15 da Constituição Federal que veda a cassação, salvo cinco situações:

"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, Kiki Bispo (PTN), explicou para a repórter do Bocão News, Cintia Kelly, que o caso de Prisco não se enquadra em nenhuma das cinco apontadas no artigo.

Embora o Regimento Interno da Casa prevesse a suspensão, a Constituição sobrepõe as leis da Câmara. O que valida a situação de Prisco é a lei Federal. Prisco permanece com os direitos de vereador mesmo estando em cumprimento de prisão preventiva prevista para 90 dias.

Foto: Gilberto Júnior | Bocão News

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