Por contratar servidores sem a prévia realização de concurso público para o Município de Lajedo do Tabocal (distante 340 km de Salvador) a prefeita em exercício, Lílian da Silva Nascimento, foi acionada pelo Ministério Público estadual. Na ação, o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias afirma que “causa espanto a quantidade de pessoas que prestam serviços ao Município sem terem se submetido a concurso”. Essas pessoas, esclarece o promotor, exercem funções que “não se enquadram na noção de cargo em comissão ou função de confiança, nem na de cargo temporário”, o que permite afirmar que os cargos deveriam estar sendo ocupados por concursados.
Segundo o promotor, a atual prefeita, que exerce o cargo há quase um ano, teve tempo suficiente para corrigir a situação do Município. Muitas das contratações efetivadas em Lajedo do Tabocal, aliás, explica Matias, não garantem nem que os contratados tenham respeitados os seus direitos trabalhistas. Além disso, destaca o promotor de Justiça, “a irregularidade abre espaço para a contratação de apadrinhados políticos, o que contribui para transformar a Administração Pública em um verdadeiro cabide de empregos, com prejuízo para a eficiência do serviço público, erigida em princípio constitucional”. Ele lembra que, como se não bastassem essas contratações sem concurso, a prefeita consentiu em manter pessoas trabalhando para o Município sem qualquer formalização. São pessoas que prestam serviços mas não constam no quadro de pessoal, esclarece o promotor, complementando que o Município está “maquiando” a folha de pagamentos, “com falsos valores pagos, quando, na verdade, tais valores são divididos entre dois funcionários”.
Na ação, Rafael Castro Matias ressalta que as contratações realizadas sem observância à regra do concurso público configuram atos de improbidade administrativa. Por isso, solicita à Justiça que condene a prefeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. Em outra ação civil pública ajuizada contra o Município, o promotor de Justiça solicita que a Justiça determine a anulação de todas as contratações realizadas sem concurso, cujas atividades não se enquadram nos casos de funções de confiança ou em cargos em comissão. Ele requer também que o Município seja proibido de contratar servidores sem concurso público, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei, e obrigado a realizar concurso público para prover os cargos vagos.
Fonte: Aratu Noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário